http://blogeducativo-rossita.blogspot.com

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Dia da Criança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dia da Criança. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

DIA UNIVERSAL DAS CRIANÇAS

DIA UNIVERSAL DAS CRIANÇAS


É merecido que as crianças tenham um dia só para elas, não é mesmo? Claro que todo dia é dia da criança, mas ter um dia só para brincar,estar com os amigos, ganhar presentes e se divertir é o máximo, além do que neste dia, todos lembram como as crianças são importantes para o futuro do planeta!
Muitos países comemoram o Dia das Crianças em datas diferentes, de acordo com a cultura e as características de cada país, mas existe também o Dia Universal das Crianças, comemorado em 20 de novembro. Esta data tem um significado ainda mais especial devido à sua origem, que vamos conhecer agora...
Após o término da 2ª Guerra Mundial, muitos países da Europa e Oriente entraram em crise, ou seja, em função da guerra, que durou muitos anos, a vida nesses países ficou muito ruim, faltava comida, faltava lugar para morar, faltava emprego e condições mínimas para sobrevivência. Lógico que nesta situação, havia muitas crianças passando necessidades e seus pais estavam tentando reorganizar a vida e voltar a uma rotina minimamente normal.
Por isso, muitas delas ficavam desamparadas, às vezes tinham que sair da escola para ajudar os pais no trabalho, passavam fome e tinham mais facilidade de adquirir doenças. Por isso, em 1946, os países membros da Organização das Nações Unidas – ONU,começaram a se preocupar com os problemas mais emergentes das crianças e criaram um órgão para prestar auxílio a elas.
Surge então o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, criada para tentar solucionar ou pelo menos minimizar os problemas das crianças carentes. Com a ajuda da UNICEF e depois de muito trabalho por parte do governo desses países, eles conseguiram ajudar essas crianças. Mas, mesmo assim, ainda havia muitas coisas a fazer, pois tinham outros países em situações semelhantes, mesmo sem guerras. Desse modo, a UNICEF atua até hoje em países em que há necessidade de ter um olhar e um cuidado especial com essas crianças maravilhosas espalhadas pelo mundo afora!
Depois disso, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo. A primeira vez que se comemorou esse dia foi em 1º de junho de 1950 e neste dia também se comemorou o parecer da ONU reconhecendo às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem social o direito à:
- afeto, amor e compreensão; 

- alimentação adequada que favoreça seu desenvolvimento;
- cuidados médicos;
- educação gratuita;
- proteção contra todas as formas de exploração;
- crescer num clima de paz e fraternidade universais.


Óbvio que estes direitos ainda precisavam ser ampliados e colocados no papel e isso realmente aconteceu, mas somente em 20 de novembro de 1959, quando os países membros da ONU aprovaram a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, um documento com dez princípios básicos para promover o bem-estar das crianças e fazer com que elas tenham direitos mínimos garantidos. Como a assinatura desse documento foi um marco para as crianças do mundo todo, o Dia Universal das Crianças passa a ser comemorado no dia de sua aprovação – 20 de novembro.
Na sequência, em comemoração os 30 anos dessa declaração, ou seja, em 1989 a ONU aprova outro documento, agora muito mais completo e com mais garantias para as crianças – a Convenção Universal sobre os Direitos das Crianças.
Aqui no Brasil o marco em relação à garantia dos direitos das crianças foi a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990. Este estatuto representa as leis e garantias que todas as crianças e adolescentes têm direito em nosso país. Um dos principais ganhos após o estatuto ter entrado em vigor foi a diminuição da mortalidade e do trabalho infantil.
Percebeu como comemorar o dia das crianças é importante?!?! Muito bom, aproveite para brincar e se divertir muito, mas, agora que você já conhece toda a história, que tal a ideia de doar um brinquedo para uma criança carente neste dia? Pode ter certeza que vale a pena!
Curiosidade
O Conselho Tutelar é o órgão nacional responsável pelo cumprimento dos direitos das crianças. Além disso, orienta e aconselha os pais ou responsáveis e também é responsável pela solicitação de serviços públicos que possam ajudar as crianças em situações específicas relacionadas à saúde, escolaridade etc.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS – UNICEF


 Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para as crianças. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho.

Ata da criação da  Declaração Universal dos Direitos das Crianças

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.


·         A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica  nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
·         A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
·         A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
·         A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
·         A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
·         A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
·         O interesse superior da criança deverá ser o interesse direto daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
·         A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
·         A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
·         A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
·         A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
·         Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
·         A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.