http://blogeducativo-rossita.blogspot.com

Pesquisar este blog

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS – UNICEF


 Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para as crianças. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho.

Ata da criação da  Declaração Universal dos Direitos das Crianças

A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.


·         A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica  nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
·         A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
·         A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
·         A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
·         A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
·         A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
·         O interesse superior da criança deverá ser o interesse direto daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
·         A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
·         A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
·         A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
·         A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
·         Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
·         A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

SEMANA FARROUPILHA- Ed.Infantil, séries iniciais

                

Semana Farroupilha - Educação Infantil, séries iniciais






















                                                    




terça-feira, 10 de setembro de 2013

Dia do Gaúcho, Semana Farroupilha

Dia do Gaúcho, Semana Farroupilha

 
 
 
 
 
 
                                                 
 
 
 
 
 
 
 
                                  
 
 
 
 

        
 
 
 




                                                    

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Dia do Gaúcho- Semana Farroupilha


O chimarrão, junto ao churrasco e o carreteiro fazem parte daculinária gaúcha, o chimarrão é quase uma arte, tanto no preparo, como para beber. Para degustá-lo, é preciso passar pela escolha da erva, pela técnica do preparo e pelas regras de degustação.
Um símbolo do RS a cuia, a bomba e a erva, fazem do chimarrão uma bebida tradicional desta cultura riquíssima.
Tem até
 música que canta nosso chimarrão e lenda que conta sua história.

A LENDA DO CHIMARRÃO
Conta a lenda da Erva–Mate que um velho guerreiro guarani vivia triste em sua cabana pois já não podia mais sair para as guerras, nem mesmo para caçar e pescar, vivendo só com sua linda filha yari, que o tratava com muito carinho, conservando-se solteira para melhor dedicar-se ao pai.

Um dia, Yari e seu pai receberam a visita de um viajante que pernoitou na cabana recebendo seus melhores tratos. A jovem cantou para que o visitante adormecesse e tivesse um sono tranqüilo, entoando um canto suave e triste.

Ao amanhecer, o viajante confessando ser enviado de Tupã, quis retribuir-lhes a hospitalidade dizendo que atenderia a qualquer desejo, mesmo o mais remoto. O velho guerreiro, sabendo que sua jovem filha não se casara para não abandoná-lo, pediu que lhe fosse devolvidas as forças, para que yari se tornasse livre.

O mensageiro de Tupã entregou ao velho um galho de árvore de Caá, ensinando-lhe a
 preparar uma infusão que lhe devolveria todo o vigor. Transformou ainda Yari, em deusa dos ervais e protetora da raça Guarani, sendo chamada de Caá-Yari, a deusa da erva-mate. E assim, a erva foi usada por todos os guerreiros da tribo, tornando-os mais fortes e valentes.

Quando os espanhóis por aqui chegaram, encontraram os índios guaranis dóceis e receptivos, já então utilizando uma bebida que sorviam em cabaças por meio de um canudo, preparada, com folhas de uma árvore nativa da região – chamada cáa – dizendo que esta lhes havia sido dada pelo deus Tupã. De imediato os espanhóis adquiriram este hábito e passaram a tomar o chimarrão, desde os soldados até oficiais, sem distinção de
 classes sociais.

O chimarrão, tradicional e salutar hábito do
 Rio Grande do Sul, é um símbolo da hospitalidade do gaúcho, que oferece sempre a qualquer visitante. Atualmente, é bebido em uma cuia onde depositamos um pouco de erva-mate já moída e de onde sorvemos o líquido (águaquente sem ferver), através de uma bomba de metal.

O costume de tomar
 chimarrão está bastante difundido, tanto no meio rural como no urbano e faz parte da vida do gaúcho desde o amanhecer até a noite, quando encerra suas tarefas do dia.


PREPARO DO CHIMARRÃO





MÚSICA:
Doce Amargo do Amor
Os Mirins

Me dê um chimarrão de erva boa
Que o doce desse amargo me faz bem
O amargo representa uma saudade
E o doce o coração que ela não tem

Cevei meu mate no romper da aurora
Chamei a china prá matear comigo
Nem desconfiava que ela fora embora
E esta saudade hoje é meu castigo

No fim da tarde nada me consola
Tomo um amargo disfarçando a dor
Largo o porongo e pego na viola
Canto saudade pro meu grande amor



sábado, 24 de agosto de 2013

250 atividades avaliativas 3º, 4º e 5º ano alfabetização

Para baixar clique no link, depois clique em BAIXAR  vai aparecer 2 opções clique em  BAIXAR GRATIS, que aparece mais apagado,mas basta clicar e aguardar 20 segundos. 

http://www.4shared.com/rar/4XcrViIs/250_ATIVIDADES_Variadas_-_Terc.html?








140 Atividades Alfabetização

                   

 Baixe o restante das atividades aqui:

Para baixar clique no link, depois clique em BAIXAR  vai aparecer 2 opções clique em  BAIXAR GRATIS, que aparece mais apagado,mas basta clicar e aguardar 20 segundos. 

 http://www.4shared.com/zip/hcKjj_p5/140_Atividades_de_Alfabetizaca.html?